APRESENTAÇÃO DO INSTITUTO VÉRITAS
O IVPS – Instituto Véritas – Políticas Públicas e Sociais é uma associação sem fins lucrativos, fundada em 2003 como uma OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, reconhecida pelo Ministério da Justiça desde 2005, voltada fundamentalmente ao desenvolvimento de projetos/programas e ações em parceria com instituições públicas e privadas para a melhoria da qualidade e aprimoramento da administração de modo geral.
Estabelecido à Rua Araguari, 1705 – Edifício Príncipe Charles, Conjunto 705- Bairro Santo Agostinho em Belo Horizonte/MG – CEP 30.190-111 - Telefax (31) 3309 7616 – 3347-7616 - Site: www.insitutoveritas.com.br.
Podendo atuar em todo território nacional, contamos com uma estrutura administrativa e um corpo de técnicos altamente capacitados e especializados com destaque para as áreas tributárias e legislativas, e atualmente prestando serviços a mais de 200 municípios em todo território nacional.
Nossos projetos, programas e ações são norteados através de contratos e termos de parceria pelas leis 8.6666/93 (Lei Geral) e 9.790/99 (Lei das OSCIPS) Regulamentada pelo Decreto Federal 3.100/99.
Poucos administradores municipais sabem que a mais visível das soluções para o déficit orçamentário está na recuperação de créditos e incremento de receita, que pode se ocorrer, conforme veremos a seguir:
- pela sonegação do ISSQN Leasing;
- pela sonegação do ISSQN nas vendas de Cartões de Crédito e débitos;
- pelo incremento da arrecadação e gestão do Imposto Territorial Rural – ITR e também pela implantação da Nota Fiscal Eletrônica, que permite a geração de controles financeiros, econômicos e fiscais que minimizam a evasão fiscal e aumentam a receita do ISSQN.
COMO CONTRATAR O INSTITUTO VÉRITAS
OBJETIVO ESTATUTÁRIO DO INSTITUTO VÉRITAS
Por previsão do artigo 3º parágrafo único do seu Estatuto, o IVPS – Instituto Veritas - Políticas Públicas e Sociais se dedica, entre outras finalidades, na elaboração, implantação, assessoramento, de Programas Públicos governamentais (municipal, estadual, federal), desenvolve pesquisas sociais e estudos que indiquem novas alternativas e técnicas científicas visando a excelência na prestação de serviços públicos promovendo o desenvolvimento econômico e social.
1- LEGISLAÇÃO BÁSICA
Lei 9.790/99 alterada pela Lei 10.539/02;Decreto 3.100/99;Lei 8.666/93;Portaria 361/99.
2- CRITÉRIOS PARA CONTRATAÇÃO
Ausência de fins lucrativos;Sejam propostas atividades socialmente úteis;Não estejam inclusas no rol das atividades legalmente impedidas;Consagre em seu estatuto os requisitos legais.
3- FORMAS DE CONTRATAÇÃO
3.1- Lei 8.666/93 – Lei de Licitações
Concorrência Pública: é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
Tomada de Preços: é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
Carta Convite: é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
Pregão: Esta modalidade possibilita o incremento da competitividade e ampliação das oportunidades de participação nas licitações, por parte dos licitantes que são Pessoas Jurídicas ou Pessoas Físicas interessadas em vender bens e/ou serviços comuns conforme os editais e contratos que visam o interesse público. O pregão pode ser Presencial (onde os licitantes se encontram e participam da disputa) ou Eletrônico (onde os licitantes se encontram em sala virtual pela internet, usando sistemas de governo ou particulares).
3.2- Dispensa – Hipótese prevista na Lei 8.666/93 art. 24, XIII. É possível o Instituto Véritas ser contratado sem a necessidade de licitação através da dispensa, uma vez que o Instituto se enquadra nos requisitos do artigo supracitado, por ser uma instituição brasileira estatutariamente incumbida da pesquisa, do ensino e do desenvolvimento institucional, não possuir fins lucrativos e ser detentor de inquestionável reputação ético-profissional.
3.3- Inexigibilidade – Hipóteses previstas na Lei 8.666/93.
Art. 25 – É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
II – Para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13. desta lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
Art. 13. – Para fins desta lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:...
III – Assessoria e consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
V – Patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
VI – Treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.
O Instituto Véritas também poderá ser contratado por inexigibilidade devido ao fato de preencher todas as condições previstas em lei.
O processo de inexigibilidade é basicamente o mesmo da dispensa de licitação e está regulado pelo art. 26 da lei 8.666/93.
DESCRIÇÃO DOS PROJETOS:
1. RECREP - RECUPERAÇÃO DE VALORES E REVISÃO DE DEBITOS/PARCELAMENTOS, DOS MUNICÍPIOS JUNTO A RECEITA FEDERAL DO BRASIL
O presente projeto trata das hipóteses de recuperação de valores passíveis de devolução e/ou suspensão de recolhimento de contribuições indevidas ou excessivas, bem como eventuais compensações administrativas ou judiciais.
Para melhor compreensão do escopo dos trabalhos, apresentamos a metodologia de cada uma das etapas consideradas, a saber:
PRIMEIRA ETAPA – IDENTIFICAÇÃO DOS CRÉDITOS PASSÍVEIS DE SEREM RECUPERADOS
Essa etapa realiza uma análise da retrospectiva de processos, autuações e procedimentos adotados pelo Município, suas autarquias e empresas, visando elaborar um diagnóstico sobre os valores efetivamente devidos e sobre os valores pagos, com base na análise dos normativos legais aplicáveis, possibilitando estratégias jurídico-processuais relativas à recuperação de créditos e a suspensão dos recolhimentos de contribuições previdenciárias indevidas.
Esse trabalho implicará na execução das seguintes atividades:
ü Análise das folhas de pagamento e levantamento e revisão das incidências previdenciárias, para verificação da existência de créditos passíveis de recuperação;
ü Elaboração de planilhas demonstrativas e cálculos dos valores encontrados eventualmente recuperáveis, informando-se, de forma detalhada, todos os critérios utilizados, inclusive para a atualização monetária dos valores;
ü Acompanhamento e preparação dos processos administrativos necessários.
SEGUNDA ETAPA – REVISÃO DOS DÉBITOS / PARCELAMENTOS
Nessa etapa, através de dados preliminares fornecidos pelo ente municipal, vamos revisar e avaliar o Município, bem como suas Autarquias e Fundos, no que tange aos débitos fiscais existentes junto a Receita Federal, buscando identificar valores que tenham sido cobrados indevidamente e/ou a maior à luz da legislação aplicável.
Para facilitar a compreensão dividimos este produto em módulos, que depois de diagnosticados poderão ser contratados em conjunto ou separadamente:
1.2 DA RECUPERAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES DE NATUREZA INDENIZATÓRIA
DA LEGALIDADE DO CRÉDITO
A União vem insistindo no recolhimento das contribuições previdenciárias sobre as parcelas de natureza indenizatória (Terço constitucional de férias, horas extras e outros pagamentos de caráter transitório) em franca violação à legalidade. Essa prática ilegal gera ao município o direito de reaver todos os valores que indevidamente foi compelido a recolher,para posterior compensação.
Tais contribuições são: terço constitucional de férias, gratificação natalina (13º salário), horas extras e outros pagamentos de caráter transitório. Aqui já não é somente sobre os agentes políticos, mas sim, sobre todo e qualquer funcionário remunerado pelo Município.
ATUAÇÃO DO INSTITUTO VÉRITAS
O Instituto Véritas promoverá ação especifica e o seu acompanhamento até o julgamento em transitado.
REMUNERAÇÃO DO INSTITUTO VÉRITAS
A remuneração referente a este produto seguirá o critério de produtividade dos valores levantados e efetivamente compensados. Para cada R$ 1,00 que favorecer ao município, será pago a importância de R$ 0,20 ao Instituto Véritas, mensalmente na proporcionalidade das compensações, até o recebimento integral do crédito recuperado.
2. DA RECUPERAÇÃO DE RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS DE ISSQN INCIDENTE SOBRE LEASING, CARTÕES DE CRÉDITO.
1- DA LEGALIDADE DOS CRÉDITOS
Todo embasamento legal tem como suporte a Lei Complementar nº 116/2003, que dispõe sobre o ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza de competência dos municípios. O Instituto Véritas, até dezembro de 2009, representou mais de 120 municípios em juízo, atuando em aproximadamente 6.000 processos, conseguindo a liberação de Alvarás (Ordens judiciais) de valores superiores a R$ 65 Milhões de Reais em favor dos municípios, decorrentes somente da sonegação do ISSQN sobre o Leasing. Nesse sentido, verificar abaixo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e Tribunais de Justiça Estaduais e pronunciamento do voto do relator Ministro Eros Grau do STF que terminou com o julgamento em 10 X 1 a favor dos municípios).
2- ATUAÇÃO DO INSTITUTO VÉRITAS
Percebendo o gravíssimo problema de escassez de mão-de-obra altamente qualificada que afeta os entes municipais, o Instituto Véritas se preparou para ser um parceiro de grande importância no auxilio desse trabalho. Nossos técnicos altamente qualificados e com experiência de uma década de luta vitoriosa contra os sonegadores, estão prontos para começar a atuar em busca desta receita, que prestarão toda assessoria e consultoria financeira, contábil e jurídica, objetivando a auditoria e fiscalização da escrituração, lançamento e recolhimento do ISSQN dos últimos 05 anos.
2.1 DA RECUPERAÇÃO DO ISSQN LEASING
As instituições bancárias vêm realizando ao longo dos anos as operações de arrendamento mercantil por meio de estabelecimentos clandestinos (sem alvará e Inscrição na Fazenda Publica) e com recolhimento do ISSQN em “paraísos fiscais”, ou seja, municípios com alíquotas bem mais atrativas, fugindo assim do local gerador do imposto. Assessoramos as prefeituras municipais junto a seus departamentos de fiscalização na identificação da sonegação e na identificação dos créditos tributários e junto as Procuradorias Jurídica na execução fiscal do ISSQN sonegados nos últimos cinco anos. Este trabalho é dividido em três etapas com remunerações distintas:
PRIMEIRA ETAPA - LEVANTAMENTO DAS EMPRESAS DE LEASING
Assessoramento na identificação das operadoras de arrendamento mercantil no território municipal com estabelecimentos clandestinos, sem os devidos recolhimentos do ISSQN e na elaboração das autuações fiscais e transferência de tecnologia envolvendo as seguintes fases:
ü Intimação dos bancos através dos Termos de Inicio de Ação Fiscal - TIAFs;
ü Coleta da legislação tributária vigente no município nos últimos cinco anos;
ü Construção dos parâmetros tributários em um Banco de Dados especialmente desenvolvido;
ü Intimação das revendas locais para apresentação da documentação de vendas;
ü Intimação das indústrias, hospitais, consultórios, comércio em geral, cartórios de registros especiais e de veículos para apresentação de documentação relativa às operações de arrendamento mercantil;
ü Coleta de provas da existência das operações de leasing;
REMUNERAÇÃO DA ETAPA: Seguirá o critério de produtividade, para cada R$ 1,00(hum real) de créditos levantados a prefeitura pagará ao Instituto Véritas a importância de R$ 0,01 (hum centavo).
SEGUNDA ETAPA – ASSESSORAMENTO AO PROCESSO TRIBUTARIO ADMINISTRATIVO-PTA
Assessoramento na preparação das ações de primeiro e segundo grau das defesas administrativas contra as autuações fiscais das operadoras que sonegaram o ISSQN Leasing, no aprimoramento das inscrições em dívida ativa e na emissão das certidões da dívida ativa sem vícios formais ou procedimentais e transferência de tecnologia envolvendo as seguintes fases:
ü Elaboração dos Autos de Infração (AIs);
ü Conferência e assinatura dos AIs pela autoridade fiscal autuante;
ü Cientificação dos autuados por AR/Edital;
ü Análise legal das impugnações;
ü Análise material das impugnações remanescente;
ü Preparo dos pareceres técnicos;
ü Assessoramento no preparo das ações de primeira instância;
ü Cientificação por AR/Edital;
ü Análise dos recursos voluntários;
ü Preparo dos pareceres técnicos;
ü Assessoramento no preparo das ações de segunda instância;
ü Cientificação por AR/Edital;
ü Inscrição na dívida ativa;
ü Emissãoe assinatura das Certidões da Dívida Ativa - CDAs;
ü Encerramento dos processos administrativos.
REMUNERAÇÃO DA ETAPA: Seguirá o critério de produtividade, para cada R$ 1,00(hum real) de créditos levantados a prefeitura pagará ao Instituto Véritas a importância de R$ 0,01 (hum centavo).
TERCEIRA ETAPA – AJUIZAMENTO DA EXECUÇÂO FISCAL
A última etapa deste produto é o ajuizamento para cobrança dos créditos tributários decorrentes das autuações fiscais do ISSQN incidentes sobre as operações de arrendamento mercantil e a transferência da expertise jurídica destinada a aprimorar os conhecimentos dos procuradores do ente municipal, envolvendo as seguintes fases:
ü Encontros periódicos para repasse aos procuradores da experiência acumulada sobre as peculiaridades das inúmeras teses que norteiam a execução fiscal do ISSQN;
ü Preparo e distribuição das ações executivas;
ü Efetivação de penhoras (Dinheiro/fiança/depósitos/Bens financiados/Etc.);
ü Formulação das impugnações de embargos;
ü Contestações de exceções de elaboração pré-executividade;
ü Elaboração de pedidos de alvarás para liberação de crédito à Fazenda Municipal;
ü Elaboração de defesa em mandatos de segurança;
ü Elaboração de contestações em ações anulatórias e em medidas cautelares;
ü Elaboração de recursos nos processos em que representar o município (Apelação-REsp-RExt-Agravo-Etc.).
REMUNERAÇÃO DO MODULO: Seguirá o critério de produtividade dos valores levantados, para cada R$ 1,00 (hum real) que favorecer o município, será pago a importância de R$0,18 (dezoito centavos) ao Instituto Véritas, sendo o pagamento feito na mesma proporcionalidade dos recebimentos da prefeitura municipal, após sentença de improcedência dos embargos, quando a execução tornar-se definitiva conforme a súmula 317 do STJ.
2.2 RECUPERAÇÃO DO ISSQN INCIDENTE NAS VENDAS DE CARTÃO DE CRÉDITO E DÉBITO
Todas as operações realizadas pelas administradoras de cartão de crédito sediadas em outros municípios, ao longo dos anos, têm sido feitas sem o devido recolhimento do ISSQN ao município de origem. Assessoramos as prefeituras municipais com treinamento do pessoal técnico e posterior acompanhamento na execução das tarefas de prospecção, autuação e execução fiscal das operadoras de cartão de crédito e débito referente ao ISSQN não recolhido nos últimos 05 anos em favor dos municípios geradores das transações comerciais. Este trabalho é dividido em três etapas com remunerações distintas:
PRIMEIRA ETAPA - LEVANTAMENTO DAS OPERAÇÕES REALIZADAS COM CARTÃO DE CRÉDITO E DÉBITO
Assessoramento na identificação das operações realizadas sem os devidos recolhimentos do ISSQN e transferência de tecnologia envolvendo as seguintes fases:
ü Intimação das administradoras de cartões de crédito através dos Termos de Inicio de Ação Fiscal - TIAFs;
ü Intimação das empresas locais e outras envolvidas no fluxo sonegatório para apresentação de documentação (Coleta de provas matérias da sonegação);
ü Coleta da legislação tributária vigente no município nos últimos cinco anos;
ü Construção dos parâmetros tributários em um Banco de Dados especialmente desenvolvido;
ü Digitação da documentação no Banco de Dados.
REMUNERAÇÃO DA ETAPA: Seguirá o critério de produtividade, para cada R$ 1,00(hum real) de créditos levantados a prefeitura pagará ao Instituto Véritas a importância de R$ 0,01 (hum centavo).
SEGUNDA ETAPA – ASSESSORAMENTO AO PROCESSO TRIBUTARIO ADMINISTRATIVO-PTA
Assessoramento na preparação das ações de primeira e segunda instância, das defesas administrativas contra as autuações fiscais das administradoras que sonegaram o ISSQN nas operações com cartão de crédito e débito, no aprimoramento das inscrições em dívida ativa e na emissão das certidões da dívida ativa sem vícios formais ou procedimentais e transferência de tecnologia envolvendo as seguintes fases:
ü Elaboração dos Autos de Infração AIs;
ü Conferência e assinatura dos Ais pela autoridade fiscal autuante;
ü Cientificação dos autuados por AR/Edital;
ü Análise legal das impugnações;
ü Análise material das impugnações remanescente;
ü Preparo dos pareceres técnicos;
ü Assessoramento no preparo das ações de primeira instância;
ü Cientificação por AR/Edital;
ü Análise dos recursos voluntários;
ü Preparo dos pareceres técnicos;
ü Assessoramento no preparo das ações de segunda instância;
ü Cientificação por AR/Edital;
ü Inscrição na divida ativa;
ü Emissãoe assinatura das Certidões da Dívida Ativa - CDAs;
ü Encerramento dos processos administrativos.
REMUNERAÇÃO DA ETAPA: Seguirá o critério de produtividade, para cada R$ 1,00(hum real) de créditos levantados a prefeitura pagará ao Instituto Véritas a importância de R$ 0,01 (hum centavo).
TERCEIRA ETAPA – AJUIZAMENTO DA EXECUÇÂO FISCAL
A última etapa deste produto é o ajuizamento para cobrança dos créditos tributários decorrentes das autuações fiscais do ISSQN incidente sobre as operações com cartão de crédito e débito e a transferência de tecnologia jurídica destinada a aprimorar os conhecimentos dos procuradores do ente municipal, envolvendo as seguintes fases:
ü Encontros periódicos para repasse aos procuradores da experiência acumulada sobre as peculiaridades das inúmeras teses que norteiam a execução fiscal do ISSQN;
ü Preparo e distribuição das ações executivas;
ü Efetivação de penhoras (Dinheiro/fiança/depósitos/Bens financiados/Etc.);
ü Formulação das impugnações de embargos;
ü Contestações de exceções de elaboração pré-executividade;
ü Elaboração de pedidos de alvarás para liberação de crédito à Fazenda Municipal;
ü Elaboração de defesa em mandatos de segurança;
ü Elaboração de contestações em ações anulatórias e em medidas cautelares;
ü Elaboração de recursos nos processos em que representar o município (Apelação-REsp-RExt-Agravo- Etc.).
REMUNERAÇÃO DO MODULO: Seguirá o critério de produtividade dos valores levantados, para cada R$ 1,00(hum real) que favorecer o município, será pago a importância de R$0,18 (dezoito centavos) ao Instituto Véritas, sendo o pagamento feito na mesma proporcionalidade dos recebimentos da prefeitura municipal, após sentença de improcedência dos embargos, quando a execução tornar-se definitiva conforme súmula 317 do STJ ou em acordo administrativo.
4. NOTA FISCAL ELETRONICA E ITR.
4.2. INCREMENTO DA ARRECADAÇÃO DO IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - ITR
DA LEGALIDADE DO INCREMENTO
A Secretaria da Receita Federal resolveu pela falta de estrutura e fiscalização adequada, celebrar convênios com os municípios com a finalidade de repassar 100% dos valores arrecadados com o ITR, aos cofres municipais.
Nesse sentido, todo recolhimento do ITR passa a ser do município optante, porém quem arrecada e lança na dívida ativa é a SRF, deixando para o ente municipal a parte da fiscalização da malha fina no site da Receita Federal. Há de se considerar que os valores arrecadados atualmente estão muito abaixo da realidade. Portanto a equalização dos valores poderá trazer ao município optante um ganho substancial, podendo chegar a 500% de incremento na receita.
ATUAÇÃO DO INSTITUTO VÉRITAS
Nosso projeto consiste na assessoria, para que os mesmos tenham, sem aumentar o número de fiscais, a capacidade de fiscalizar e acompanhar os repasses deste importante imposto, bem como atuar administrativamente junto a SRF para obter um ganho real de receita, pois o ITR encontra-se há anos sem correções e a devida fiscalização. Este trabalho é cíclico, devendo ser executado anualmente, garantindo uma receita crescente.
REMUNERAÇÃO DO INSTITUTO VÉRITAS
A remuneração referente a este produto seguirá o critério de produtividade sobre o valor efetivamente incrementado, partindo como base o valor da média aritmética de arrecadação do ITR do último ano da prefeitura municipal, para cada R$ 1,00 incrementado que favorecer o município será pago a importância de R$ 0,20 ao Instituto Véritas, limitado a um teto máximo a ser estipulado de acordo com o potencial arrecadador de cada ente municipal.
4.3. IMPLANTAÇÃO DA NOTA FISCAL ELETRONICA – GESTÃO DO ISSQN
1- CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
O Instituto Véritas também atua na prestação de serviços de assessoria e consultoria na modernização administrativa, tributária e econômico-fiscal, que permita a integração do Cadastro Mobiliário para geração de controles financeiros, econômicos e fiscais, visando reduzir a evasão fiscal do ISSQN, bem como promover o desenvolvimento econômico, através de sistemas informatizados em ambiente “WEB”, com sua operacionalização integralmente realizada via internet, a todas as empresas sediadas no município, compreendendo uma infra-estrutura tecnológica necessária para processar todas as informações referentes ao ISSQN.
O Instituto Véritas trabalha com a Nota Fiscal Eletrônica há cerca de 3 anos. Destes 3 anos para cá, desenvolvemos um Sistema, buscando um parceiro que atingisse grandes e pequenos municípios.
Este parceiro foi encontrado em Boston nos EUA, na ORACLE. Unindo-se assim o equilíbrio tributário do Brasil com a tecnologia e expertises da ORACLE, formando assim um mega sistema que pode ser implantado em qualquer país do mundo.
O técnico da ORACLE que desenvolveu juntamente com o Instituto Véritas o sistema de NFE patenteou mais de 10 produtos e ganhou vários prêmios, entre eles o de melhor manuseio, sendo de fácil acesso a qualquer um.
No Brasil, existem só 5 empresas que implantam o sistema de NFE, com a proposta de gerar incremento na arrecadação, as demais empresas são apenas geradores de NFE.
Nosso sistema é diferenciado porque atuamos com o sistema de computação de nuvens, ou seja, não está instalado em um servidor da prefeitura, não ocorrendo assim perigo de pane no sistema por congestionamento, etc. Pode-se comparar a NFE a urna eletrônica eleitoral.
A legislação brasileira dá muita autonomia aos municípios. Desta forma implantamos o INPUTS, que são os dados que se inserem no sistema, para que esta possa começar a funcionar.
Instalamos o ABRASF – NFE sem contratar um funcionário ou comprar um computador sequer, sendo preciso somente um navegador de internet (BROWSER).
O banco de dados pode ser importado de varias maneiras, de hora em hora, ao final do dia ou por período. Pode-se acessar toda parte tributária do sistema.
Outro diferencial da nossa NFE é o alerta de sonegação, que chega automaticamente às pessoas que interessam para as providências e apuração das responsabilidades cabíveis. Os alertas são divididos por categorias.
Existe uma senha máster que será do secretário da prefeitura, onde terá todo o controle do sistema.
O ABRASF NFE possui um sistema de blindagem antivírus desenvolvido por um técnico altamente qualificado, que atuou na área militar americana (Pentágono).
A metodologia de execução dos nossos serviços foi elaborada com o intuito de dar transparência a todos os atos administrativos voltados ao ISSQN, evitando dessa forma que interesses pessoais possam ultrapassar os interesses do Município, ou seja, tirando toda a pessoalidade fiscal que possa ocorrer em qualquer tomada de decisão que envolva questões tributárias previstas na Legislação Federal e Municipal que regem a matéria.
É nosso objetivo fazer com que as Administrações Municipais possam aumentar a arrecadação do ISSQN, praticando justiça social, acabando com a concorrência desleal, sem aumentar alíquotas, através de educação tributária.
Este produto tem prazo médio de implementação de 30 dias e incremento na receita anual do ISSQN variando de 50% a 100%.
A Nota Fiscal Eletrônica – NFE foi criada em todo o território nacional no ano de 2005, pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e o Secretario Geral da Receita Federal com base no artigo 199 da Lei 5.172/66, através do Ajuste SINIEF 07/05.
2- PLATAFORMA DA NOTA FISCAL ELETRONICA – NF-e DO INSTITUTO VÉRITAS.
A plataforma da Nota Fiscal Eletrônica – NFE do Instituto Véritas está baseada no sistema ABRASF, que implanta processos e ferramentas eletrônicas para a obtenção das relações comerciais entre os contribuintes; oferecendo a modernização do Fisco Municipal para que este possa atuar de forma objetiva e com resultados garantidos. Dentro das muitas ações realizadas, atuamos da seguinte forma:
Implantação de uma metodologia voltada especialmente às características de cada contribuinte do ISSQN, controlado através de sistemas informatizados, que propiciará o cruzamento de todas as informações em tempo real;Reformulação da Gestão Tributária do ISSQN com o aperfeiçoamento do controle do cumprimento das obrigações tributárias, por parte do contribuinte, disponibilizando informações técnicas tendentes a embasar os atos de fiscalização;Disponibilização de mecanismos de cobrança administrativa dos débitos de ISSQN;Realização de constantes Estudos e Assessoramentos para o alinhamento do CTM – Código Tributário Municipal, com todas as permissões do CTN, em linha com o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal;Estabelecer a relação mensal de informações de todo o contribuinte prestador e/ou tomador de serviço, sendo de fora ou de dentro do município;Garantia do cruzamento de informações, bem como a resolução de divergências em curto prazo;Estabelecer ações de nomeações para substituição tributária, de estruturação do regime de estimativa, assim como parceria para emissores de notas fiscais mistas;Oferta de treinamentos contínuos para transferência de tecnologia.
2.1- TECNOLOGIA UTILIZADA NA PLATAFORMA NF-e ABRASF
Com a utilização de uma metodologia moderna, aplicada pelas empresas privadas de hospedagem de aplicações em Data Center de computação em nuvem, que fornece um ambiente seguro, controlado, equipado por grupos geradores, constituído por equipamentos de última geração e monitorado 24 horas por dia, 365 dias por ano. A interface Web facilita o acesso e não é invasiva na rede do PARCEIRO PÚBLICO. Os prestadores de serviços do município terão suas relações comerciais de serviço controladas de forma a garantir o efetivo resultado no cruzamento das informações físicas ou eletrônicas. Ferramentas a serem utilizadas na plataforma:
Cadastramento de Contribuintes;Nota Fiscal Eletrônica Ágil - NFeA®;Nota Fiscal Eletrônica Ágil Avulsa;Escrituração dinâmica de Serviço – EdS®;Recibo Provisório de Serviços - RPS;Autorização de Impressão de Documento Fiscal – AIDF;Regime de Estimativa;Livro Fiscal eletrônico.
2.2- ETAPAS DE IMPLANTAÇÃO DA PLATAFORMA NF-e ABRASF
Para viabilização da PARCERIA, os consultores do Instituto Véritas atuarão na sede do Instituto, nas dependências da entidade pública de forma presencial, quando solicitado expressamente pelo Chefe do Poder Executivo, ou virtualmente através de consulta on-line, em conjunto com os funcionários que forem designados pelo Prefeito para participar do Projeto.
Todos os documentos necessários ao desenvolvimento das tarefas serão entregues aos servidores municipais mediante protocolo, carta com aviso de recebimento ou comprovação do envio de forma on-line, conforme as etapas a seguir:
Comunicação e Cadastramento de ContribuintesTreinamento do corpo de fiscalização, contabilistas e todos os Substitutos Tributários nomeados;Implantação da Nota Fiscal Eletrônica Ágil - NFeA®;Implantação da Escrituração dinâmica de Serviço - EdS® em processo para transição para a Nota Fiscal Eletrônica e o RPS;Transição da nota fiscal atual para o Recibo Provisório de Serviços – RPS em meio físico;Processamento de dados das informações fiscais;Programa de reavaliação e estruturação da Estimativa;Geração eletrônica de Guias a serem pagas na rede bancária;Controle e baixa bancária de Guias.
2.3- RESPONSABILIDADE E OBRIGAÇÕES DO INSTITUTO VÉRITAS.
O Instituto Véritas, por si e através de seus consultores terceirizados se compromete, entre outros itens contratuais, a:
Instalação, manutenção e atualizações do Sistema ABRASF®, bem como de seus processos e procedimentos de geração e controle do Documento Fiscal, implementação da Nota Fiscal eletrônica Ágil - NFeA® e pelos cruzamentos de dados eletrônicos gerados pela Escrituração dinâmica de Serviço - EdS®;Disponibilidade do Sistema ABRASF® será através de um Data Center a ser operado na modalidade ASP com toda a segurança;Proceder, às suas expensas, todas as melhorias e novos desenvolvimentos do Sistema ABRASF®, visando a redução da evasão fiscal, agregando novos módulos ou sistemas, sem qualquer ônus ao PARCEIRO PÚBLICO;Proceder às alterações no Sistema ABRASF®, inerentes a qualquer mudança na legislação federal, estadual ou municipal que por ventura reflitam no sistema, sem qualquer ônus ao PARCEIRO PÚBLICO;Disponibilizar assessoria e consultoria jurídica ao PARCEIRO PÚBLICO relativos exclusivamente ao ISSQN;Definições de estratégias e ações a serem realizadas pela equipe do PARCEIRO PÚBLICO com foco no incremento da arrecadação e redução da evasão fiscal, através da geração de relatórios;Ministrar treinamento do sistema ABRASF aos Servidores Públicos indicados para atuar com o sistema, aos Contadores e aos grandes contribuintes;Elaborar e orientar a elaboração de cartilhas de orientação e informações aos contribuintes do município, bem como franquear seu acesso para download através da página de Internet fornecida pelo PARCEIRO PÚBLICO;Manter corpo técnico especializado de informática, tributário e operacional para suporte remoto ao Sistema ABRASF®;Adotar todos os meios necessários de forma a impedir a interrupção da prestação dos serviços;
3. - REMUNERAÇÂO DO INSTITUTO VÉRITAS: Seguirá o critério de produtividade, tomando como base a media aritmética da receita de ISSQN dos últimos 24 meses e para cada R$1,00 incrementado acima da média, a prefeitura pagará ao Instituto Véritas a importância de R$ 0,20, limitada esta remuneração a um teto máximo a ser estipulado em uma planilha com redutor de acordo com o incremento mensal de ISSQN do município, durante o período de vigência do contrato.
- PROGRAMA DE MELHORIA CONTÍNUA - Conhecer as demandas e expectativas e demandas da população, formatar as suas devidas soluções, através de Programas e Projetos de Políticas Públicas, com índices e cronogramas de implementação, avaliação e metas e respectivo resultado final, em todas as áreas da administração municipal. Sem planejamento estratégico e um Programa de Gestão Pública, baseado em metas e resultados mensuráveis, com efetiva melhoria e eficiência na Gestão da coisa pública, não se consegue fazer nada na Administração Pública atual. Assim com base em consultoria, auditoria, assessoria técnica, elaboramos um Plano de Ação Estratégica para os diferentes níveis de governo, planejamento estratégico para empresas públicas e elaboração de políticas públicas, poderemos atingir excelentes resultados em parceria estratégica.
- CONSULTORIA DE PROJETOS ESPECIAIS - consultoria na elaboração de projetos técnicos e na concepção, formulação e apoio à implementação de programas e projetos públicos; intervenções nas diversas áreas sociais, projetos de gestão, redesenho organizacional, projetos educacionais e culturais por leis de incentivo fiscal, parcerias público-privadas.
- ELABORAÇÃO DE PROGRAMAS DE GOVERNO - elaboração através de pesquisas quantitativas, qualitativas e de diagnose local, com metodologia científica alicerçada nas ciências sociais, e na administração pública, o desenvolvimento de programas de governo e de planos de ações governamentais, com metas, indicadores de desempenho, resultados e avaliação de desempenho, de forma transparente e com gestão profissional. Melhorando a eficiência da energia e do gasto público, em políticas públicas e sociais.
- AVALIAÇÃO DE PROGRAMAS DE GOVERNO - pesquisas que avaliam de maneira científica e sistemática o desempenho do governo, suas lacunas, suas experiências exitosas, o desenvolvimento e os resultados do programas de governo e das políticas públicas, em cumprimento ao disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, art 4º, I, "e", quanto à necessidade de avaliação de resultados dos programas financiados com recursos públicos.
- ASSESSORIA EM PROJETOS DE FORMAÇÃO/QUALIFICAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO - diagnóstico de necessidades, elaboração e implementação de plano de qualificação profissional, plano de cargos e salários do servidor público, com detalhando do plano de progressão funcional e avaliação de desempenho.